Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial, decide STJ

Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o STJ firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.

Fonte: STJ

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