Postado em 17 de Maio de 2016 - 09:36 - Lida 1390 vezes
Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial, decide STJ
Em situações
flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores
efetivos sem concurso público, o STJ firmou o
entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a
administração pública anular seus próprios atos.
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