Associação de Policiais Militares de São Paulo consegue na Justiça liminar para isentar do IR os pagamentos de licença-prêmio para seus associados

Os policiais militares do Estado de São Paulo conseguiram, a partir da regulamentação da Lei Complementar nº 989/06, a conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio em indenização pecuniária.

Fonte: Estúdio Comunicação

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