Postado em 14 de Setembro de 2009 - 16:17 - Lida 1351 vezes
Associação de Policiais Militares de São Paulo consegue na Justiça liminar para isentar do IR os pagamentos de licença-prêmio para seus associados
Os policiais militares do Estado de São Paulo conseguiram, a partir da regulamentação da Lei Complementar nº 989/06, a conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio em indenização pecuniária.
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