Postado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 992 vezes
Assistência judiciária. Art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. Hipótese em que o beneficiário de gratuidade é patrocinado por advogado indicado por convênio OAB/PGE. Inadmissibilidade.
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