Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde, decide Quarta Turma

A decisão diz respeito ao julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

Fonte: STJ

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