Postado em 18 de Maio de 2021 - 17:16 - Lida 322 vezes
Aplicativo de transporte deve devolver em dobro valor cobrado em excesso por motorista
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendeu que a relação entre as partes é de consumo e que o aplicativo também deve responder pelos prejuízos causados.
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