Postado em 28 de Julho de 2016 - 17:15 - Lida 728 vezes
Ao julgar agravo, tribunal decide que penhora não pode recair sobre honorários advocatícios
Os desembargadores deram provimento ao agravo e determinaram que não seja penhorado o percentual de 10% do valor depositado, relativo aos honorários advocatícios do procurador da parte executada.
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