Postado em 19 de Dezembro de 2014 - 13:10 - Lida 1061 vezes
ANTT não pode condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de despesas e taxas
Segundo o magistrado, atrelar a liberação do veículo ao pagamento de taxas “extrapola os limites do poder regulamentar do órgão recorrente por se tratar de penalidade não prevista em lei, devendo ser liberado o veículo tão logo seja cessada a atividade irregular”
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