Postado em 24 de Novembro de 2008 - 19:27 - Lida 1966 vezes
Ajuizamento de ações contra o INSS dispensa requerimento prévio
A decisão, segundo o Conselho da Justiça Federal, foi tomada na última sessão da TNU, que reformulou sua orientação jurisprudencial a respeito do assunto.
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