Afastada responsabilidade tributária de ex-sócios de pessoa jurídica autuada pelo Estado por suposta omissão de ICMS

Em sua decisão, o magistrado levou em conta os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõem sobre a responsabilidade pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias de autos de infração, e destacou que eles não devem ser responsabilizados.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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