Advogado não tem direito adquirido a reajuste de honorários

A revogação da Ordem de Serviço 14/93, que regulava a remuneração dos advogados contratados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por força do Plano Real, impede a aplicação da cláusula contratual que previa a atualização monetária mensal dos honorários advocatícios pela Unidade Fiscal de Referência

Fonte: Conjur

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