Postado em 05 de Maio de 2014 - 14:15 - Lida 870 vezes
Advogado não tem direito adquirido a reajuste de honorários
A revogação da Ordem de Serviço 14/93, que regulava a remuneração dos advogados contratados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por força do Plano Real, impede a aplicação da cláusula contratual que previa a atualização monetária mensal dos honorários advocatícios pela Unidade Fiscal de Referência
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