Postado em 15 de Outubro de 2009 - 12:37 - Lida 1003 vezes
Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base
O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la.
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