Acidente de ônibus gera indenização

A juíza da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, determinou que a empresa Riacho Transportes Ltda indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma senhora vítima de acidente de ônibus.

Fonte: TJMG

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