Postado em 03 de Novembro de 2016 - 14:28 - Lida 603 vezes
Acesso a informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não configura quebra de sigilo
No caso analisado, o réu pediu o trancamento da ação penal, com o argumento de que o acesso às informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial.
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