Ação de indenização por danos morais. Matéria jornalística. Grave lesão à honra objetiva e subjetiva. Pessoa pública.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.

Fonte: Clésio Rômulo Carrilho Rosa

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