Postado em 04 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 1044 vezes
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
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