2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas.

Fonte: STF

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