Postado em 16 de Outubro de 2014 - 14:21 - Lida 691 vezes
1ª Câmara Cível mantém indenização por difamação em culto religioso
A ação foi julgada procedente em primeiro grau, condenando os apelantes a pagar ao autor a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais em decorrência do ato ilícito praticado
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