1ª Câmara Cível mantém indenização por difamação em culto religioso

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, condenando os apelantes a pagar ao autor a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais em decorrência do ato ilícito praticado

Fonte: TJMS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/1a-camara-civel-mantem-indenizacao-por-difamacao-em-culto-religioso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid