Fonte: João Baptista Herkenhoff
Postado em 21 de Julho de 2021 - 16:02 - Lida 527 vezes
Mulher honesta segundo o Código Penal
Por João Baptista Herkenhoff.
O Código Penal Brasileiro, de 1940, alterado sucessivamente em muitos de seus artigos, continuou consagrando até 28 de março de 2005 a expressão ?mulher honesta? para tipificar crimes.A recepção do substantivo ?mulher?, seguido do adjetivo ?honesta?, poderia ser matéria de estudo simplesmente vocabular, não tivesse a enunciação repercussão mais séria no direito das pessoas.O gravíssimo, no caso, eram as conseqüências jurídicas dessa conceituação.Assim é que o artigo 215 do Código estabelecia a ...