Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 15 de Março de 2019 - 12:24 - Lida 1814 vezes
Cassação e suspensão da habilitação nos casos de receptação, descaminho e contrabando – Lei 13.804/19
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.804/19.
Foi prevista pela Lei 13.804/19, com a criação do artigo 278 ? A e, especificamente, seu § 2º., CTB (Lei 9.503/97), cautelar semelhante àquela já existente no Código de Trânsito em seu artigo 294.É agora possível que o juiz, no caso de prisão em flagrante por crimes de receptação, descaminho e contrabando, sendo o suspeito condutor de veículo automotor, tendo agido usando o veículo para as práticas criminosas, venha a suspender, em decisão motivada, sua permissão para dirigir ou CNH ou mesmo ...