TST e Reforma Trabalhista: Flexibilização do preparo recursal

Trata-se de uma breve opinião sobre importantíssima temática relacionada à recente modificação jurisprudencial promovida pela Resolução nº 219 do C. TST. Nela, mais especificamente, a mais alta Corte Trabalhista editou a nova Súmula nº 463 e, mais, deu nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1/TST, o que favorecerá, decisivamente, no fluxo de caixa dos empregadores, beneficiando, em especial, as micro e pequenas empresas e/ou dos empregadores domésticos e pessoas físicas (v.g. profissionais liberais). Além disso, o texto também se propõe a antecipar o futuro impacto da reforma trabalhista quanto ao pagamento dos depósitos recursais pelos empregadores, sendo que parte deles terá reduzido o seu valor, e outra parte poderá substituir o depósito em espécie por fiança bancária e/ou seguro garantia judicial.

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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