Paternidade responsável: a prorrogação da licença a todos os trabalhadores

Em vista da edição da lei 13.257/2016, que estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação de "políticas públicas para a primeira infância", dentre outras importantes alterações legislativas trazidas, é certo que o art. 473 da CLT foi alterado e, mais, novas modificações foram incorporadas à Lei 11.770/2008, que criou o "Programa da Empresa Cidadã". Destarte, esse singelo texto discorre sobre todas as novidades envolvendo na prorrogação da licença-paternidade, com destaque para o Decreto Presidencial 8.737/2016 e para a recente medida liminar concedida pelo CNJ. Ainda, o artigo aborda diversas temáticas traçando um paralelo com a licença-maternidade, ao tratar de questões relativas aos trabalhadores beneficiados pelo programa; requisitos para sua implementação; empresas e órgãos da Administração Pública responsáveis pela prorrogação da licença; adoção e guarda judicial, inclusive por casais homossexuais; discussões de ordem tributária; e, por fim, o direito comparado e a legislação de outros países.

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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