O trabalho prestado em dia feriado, quando coincidente com a escala de revezamento, é pago em dobro?

Trata-se de uma breve opinião sobre uma importante temática bastante recorrente em processos trabalhistas, cuja dúvida me foi enviada recentemente por um leitor, e que diz respeito ao seguinte caso prático: o funcionário que vier a trabalhar em escala de revezamento, v.g., 4x2 ou 5x2, e que preste serviço no dia de feriado, lhe é devido ou não o direito à remuneração em dobro, considerando que o labor se realizará em dia normal que coincida com o feriado devido a escala de revezamento?

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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