O tempo de Serviço Público para efeitos de aposentadoria inclui o exercido nas Empresas Públicas e nas Sociedades de Economia Mista

A Emenda Constitucional n.º 20/98, também denominada primeira grande reforma da previdência social brasileira, ao modificar as regras de concessão das aposentadorias voluntárias dos servidores públicos, inseriu como um dos novos requisitos para o benefício a exigência de cumprimento de no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, nas hipóteses de inativação por tempo de contribuição e por idade

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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