O ROL DE DEPENDENTES E A LEI N.º 9.717/98

O artigo 5º da Lei federal n.º 9.717/98 vedou aos RPPSs a criação de benefícios distintos dos concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, o Ministério da Previdência Social, por intermédio da Orientação Normativa n.º 02/09, estabeleceu que o rol de dependentes do Regime Próprio deve ser o mesmo do RGPS.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/previdencia-do-servidor/o-rol-de-dependentes-e-a-lei-no-971798

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid