Postado em 16 de Junho de 2015 - 09:27 - Lida 5719 vezes
O ROL DE DEPENDENTES E A LEI N.º 9.717/98
O artigo 5º da Lei federal n.º 9.717/98 vedou aos RPPSs a criação de benefícios distintos dos concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, o Ministério da Previdência Social, por intermédio da Orientação Normativa n.º 02/09, estabeleceu que o rol de dependentes do Regime Próprio deve ser o mesmo do RGPS.
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