Postado em 22 de Junho de 2012 - 15:30 - Lida 1327 vezes
A injusta recusa na cobertura do Plano de Saúde e errôneo reajuste aos segurados após os 60 anos
O STJ decidiu ser cabível indenização por danos morais a recusa injusta de cobertura em contratos de plano de saúde, considerando que a mesma causa aflição psicológica e de angústia no segurado. Há também apontamento sobre a discriminação com idoso
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