Entre regras e princípios. Subsunção e ponderação

Lembremos, contudo, que os conceitos, entretanto, não possuem rígidas fronteiras, considerando principalmente que o objeto do Direito é único e indivisível, sendo uma Ciência Social aplicada. A diferença existente entre regras e princípios, determina a necessidade de subsunção e ponderação.

Fonte: Gisele Leite

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