Comentários a Portaria 2.882/2020 do Ministério da Saúde

As novas regras propostas em 28.8.2020 pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282/2020[1]), para ter acesso ao aborto legalmente permitido em razão de gestação decorrente de estupro. Em verdade, conforme criticam os principais especialistas, o novo texto obriga os profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem os pacientes que peçam o aborto de gestação em razão de estupro.

Fonte: Gisele Leite

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