Assédio Sexual em ambiente laboral

O assédio sexual, inicialmente, foi tratado nos EUA[1] como conduta discriminatória contra a mulher. O assédio sexual no Brasil tem origem fincada no colonialismo, coronelismo, onde as mulheres em situação de escravas eram tratadas como se fossem meros objetos ou mercadorias. A doutrina trata da matéria amiúde, notadamente, quando ocorre em ambiente de trabalho[2] e que viola o direito de intimidade da trabalhadora, bem como a dignidade da pessoa humana e, ainda, as garantias constitucionais asseguradas. A jurisprudência pátria contemporânea, a seu turno, vem condenando os assediadores bem como exigindo-lhes compensação por danos morais produzidos.

Fonte: Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz

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