Fonte: Marcio Miranda Maia, Ruy Fernando Cortes de Campos e Aleksandros Markopoulou
Postado em 27 de Abril de 2021 - 13:26 - Lida 570 vezes
STF afasta a antecipação do ICMS estabelecida por decreto
A antecipação do imposto não constitui mera antecipação do pagamento, mas da própria ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, somente podendo ser efetuada mediante lei.
Abril de 2021 - É ilegítima a antecipação da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o momento da entrada mercadorias provenientes de outros Estados da Federação, quando estabelecida mediante decreto executivo, sem previsão em lei ordinária.Esse foi o entendimento empregado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.677, ...