Fonte: Ana Gabriela Malheiros - Vigna Advogados Associados
Postado em 04 de Outubro de 2019 - 16:33 - Lida 906 vezes
O Trade Dress e a proteção legal e vedação à concorrência desleal
O trade dress ou o “conjunto-imagem” de um produto ou um serviço não possui disposição expressa de proteção em nosso âmbito legislativo, entretanto, por certo que o nosso ordenamento veda a concorrência desleal.
O trade dress ou o ?conjunto-imagem? de um produto ou um serviço não possui disposição expressa de proteção em nosso âmbito legislativo, entretanto, por certo que o nosso ordenamento veda a concorrência desleal. Por outro lado, as marcas, sejam exclusivamente nominativas ou nominativas mistas, possuem proteção expressa na lei e ainda perante autarquia federal, qual seja o INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial - quando devidamente depositadas e registradas. Diante de tal situação, ...