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Fonte: Thaynná Batista de Almeida

Majoração de 25% para os aposentados em qualquer modalidade de aposentadoria que necessitam de cuidados permanentes de terceiros.

O artigo 45 da Lei 8.213/91 traz a previsão acerca da majoração de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros.

O artigo 45 da Lei 8.213/91 traz a previsão acerca da majoração de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros. O referido artigo tem como motivação principal respeitar princípios constitucionais como a dignidade humana, tendo em vista que os aposentados por invalidez, dada as circunstâncias que geraram a sua condição geralmente necessitam de cuidados especiais permanentes.No entanto, veja que o artigo da lei relaciona de forma taxativa que o referido ...

Palavras-chave:


Majoração de 25% para os aposentados em qualquer modalidade de aposentadoria que necessitam de cuidados permanentes de terceiros.

O artigo 45 da Lei 8.213/91 traz a previsão acerca da majoração de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros.

Fonte: Thaynná Batista de Almeida

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