Fonte: Thaynná Batista de Almeida
Postado em 04 de Outubro de 2019 - 16:50 - Lida 6038 vezes
Majoração de 25% para os aposentados em qualquer modalidade de aposentadoria que necessitam de cuidados permanentes de terceiros.
O artigo 45 da Lei 8.213/91 traz a previsão acerca da majoração de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros.
O artigo 45 da Lei 8.213/91 traz a previsão acerca da majoração de 25% para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros. O referido artigo tem como motivação principal respeitar princípios constitucionais como a dignidade humana, tendo em vista que os aposentados por invalidez, dada as circunstâncias que geraram a sua condição geralmente necessitam de cuidados especiais permanentes.No entanto, veja que o artigo da lei relaciona de forma taxativa que o referido ...