Fonte: Nariman Ferdinian Gonzales e Pedro Henrique Brocoletti Dias
Postado em 20 de Novembro de 2020 - 16:03 - Lida 610 vezes
(Des)Propósitos do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro: Considerações sobre a Lei nº 14.069/2020
Por Nariman Ferdinian Gonzales e Pedro Henrique Brocoletti Dias.
Em 2 de outubro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 14.069 que cria o ?Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro?. Oriunda do Projeto de Lei 5618/2016, de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB - MA), esta lei possui como principal objeto, o planejamento de medidas que tenham o condão de ?prevenir? a ocorrência do crime de estupro. A apresentação do PL concentrou em seis escassos parágrafos a justificação de criação de base de dados para prevenção de um crime cuja prática ...