Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Mayara Leite de Barros Stahlberg

Contrato com reserva de domínio (art. 521 à 528 do código civil de 2002)

Entende-se como reserva de domínio, nos contratos de Compra e Venda, a reserva da propriedade da coisa móvel até a integralidade do pagamento do preço.

Entende-se como reserva de domínio, nos contratos de Compra e Venda, a reserva da propriedade da coisa móvel até a integralidade do pagamento do preço. O artigo 521 do Código Civil de 2002 preleciona que: "Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago". Sua regulação se deu por via do Decreto n. 1.027/39, sendo tratada ainda pela Lei n. 6.015/73 - Lei de Registro Públicos. No mais, para valer a reserva de domínio perante ...

Palavras-chave:


Contrato com reserva de domínio (art. 521 à 528 do código civil de 2002)

Entende-se como reserva de domínio, nos contratos de Compra e Venda, a reserva da propriedade da coisa móvel até a integralidade do pagamento do preço.

Fonte: Mayara Leite de Barros Stahlberg

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

blog/contrato-com-reserva-de-dominio-art-521-a-528-do-codigo-civil-de-2002

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid