Fonte: Mayara Leite de Barros Stahlberg
Postado em 04 de Outubro de 2019 - 16:56 - Lida 79636 vezes
Contrato com reserva de domínio (art. 521 à 528 do código civil de 2002)
Entende-se como reserva de domínio, nos contratos de Compra e Venda, a reserva da propriedade da coisa móvel até a integralidade do pagamento do preço.
Entende-se como reserva de domínio, nos contratos de Compra e Venda, a reserva da propriedade da coisa móvel até a integralidade do pagamento do preço. O artigo 521 do Código Civil de 2002 preleciona que: "Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago". Sua regulação se deu por via do Decreto n. 1.027/39, sendo tratada ainda pela Lei n. 6.015/73 - Lei de Registro Públicos. No mais, para valer a reserva de domínio perante ...