Fonte: Vagner Carneiro Soares
Postado em 04 de Outubro de 2021 - 16:20 - Lida 612 vezes
Aposentadoria por invalidez do servidor, o que diz a Lei nº 10.261/68
O artigo do Dr. Vagner Carneiro Soares sobre aposentadoria por invalidez e a Lei nº 10.261/68.
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/68, por seu artigo 191, assegura o direito à licença para tratamento de saúde ao servidor que estiver impossibilitado para o exercício do cargo, sem prejuízo de seu vencimento ou remuneração. Vejamos o que dispõe o referido artigo:Artigo 191 - Ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou ...