Fonte: Marco Antonio Coutinho de Moura Junior
Postado em 04 de Outubro de 2019 - 17:05 - Lida 584 vezes
A patente inconstitucionalidade da taxa de mandato
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo regulou a Carteira de Previdência dos Advogados militantes deste Estado-membro, mediante a lei nº 10.394/1970, estabelecendo beneficiários, fontes de custeio e disposições gerais, todas sob a administração do Instituto de Previdência local.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo regulou a Carteira de Previdência dos Advogados militantes deste Estado-membro, mediante a lei nº 10.394/1970, estabelecendo beneficiários, fontes de custeio e disposições gerais, todas sob a administração do Instituto de Previdência local. Dentre outras disposições, a referida lei instituiu a chamada Taxa de Mandato, determinando que ?Para o instrumento de mandato judicial ser anexado ao processo, deverá ser paga uma contribuição [...] de 1,5% ...