Fonte: Rubens Fonseca de Souza Lopes
Postado em 21 de Outubro de 2020 - 17:28 - Lida 525 vezes
PIX, insumos das taxas de cartões e PIS/COFINS
Por Rubens Fonseca de Souza Lopes, Coordenador do contencioso tributário no WFARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Com o julgamento do STF pela constitucionalidade da incidência de PIS/COFINS sobre as despesas com taxas cobradas pelas administradoras de cartões, os contribuintes sujeitos ao PIS/COFINS não cumulativo têm buscado uma saída interessante para obter a mesma redução de carga tributária. A saída é tentar enquadrar essas despesas como insumos, o que viabilizaria a tomada de crédito de PIS/COFINS.Pelo critério definido pelo STJ, insumos seriam todos os bens ou serviços essenciais ou relevantes para ...