Fonte: Flávia Bortoluzzo - LBZ Advocacia
Postado em 28 de Abril de 2021 - 16:30 - Lida 544 vezes
O desafio da transação tributária na recuperação judicial
Com prazo que se encerra na próxima semana, empresas garantem condições favoráveis para renegociar tributos em atraso.
São Paulo, 23 de abril de 2021. A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 4.364, publicada na sexta-feira passada, reforça o prazo de 29 de abril para que empresas em Recuperação Judicial proponham ao órgão a transação individual ou, ainda, optem pela modalidade de transação por adesão, feita diretamente pelo sistema do Regularize.Este prazo é uma oportunidade para que o contribuinte em débito com o fisco federal negocie suas dívidas em condições mais atraentes, com a ...