Fonte: Vigna Advogados Associados
Postado em 06 de Agosto de 2019 - 12:23 - Lida 5297 vezes
Encerrou a vigência da MP nº 873, o que fazer agora?
Com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 873 de 1º de março de 2019 (MP 873), em 28 de junho de 2019, muitos empregadores se perguntam se é obrigatório o pagamento das contribuições previstas em convenções coletivas de trabalho.
Com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 873 de 1º de março de 2019 (MP 873), em 28 de junho de 2019, muitos empregadores se perguntam se é obrigatório o pagamento das contribuições previstas em convenções coletivas de trabalho. Antes de qualquer atitude, as empresas devem lembrar que com as alterações trazidas pela lei 13.467/2017 a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e que o encerramento da vigência da MP 873, em nada altera alterou o tema. Ocorre que desde a ...