Fonte: Daniel Bijos Faidiga - LBZ Advocacia
Postado em 24 de Maio de 2021 - 17:18 - Lida 820 vezes
Advogado analisa demissão por justa causa motivada por recusa de vacinação contra Covid-19
Com base no fundamento de que a liberdade individual não deve se sobrepor ao direito à vida, judiciário trabalhista valida dispensa de funcionária de hospital que recusou ser vacinada.
São Paulo, 20 de maio de 2021. O Supremo Tribunal Federal já considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020. Além disso, o guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da Covid-19 menciona o afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.Partindo dos pressupostos determinados por esse cenário, já é possível encontrar, na prática, empregados sendo dispensados com justa causa por terem recusado a ...