Zelador acusado pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma vai a júri popular

O acusado responde ao processo em liberdade, beneficiado por um habeas corpus.

Fonte: TJSP

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O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, pronunciou, o zelador F. d. C. S., pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte irregular de arma de fogo. Com a decisão, o acusado de matar J. C. G., em abril de 2015, irá a júri popular.


Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima depois que esta, “descobrindo que o réu manteve um relacionamento amoroso com sua esposa, passou a questioná-lo e a cobrar-lhe explicações”.


O acusado responde ao processo em liberdade, beneficiado por um habeas corpus.


Processo nº 0001888-23.2015.8.26.0052

Palavras-chave: Homicídio Duplamente Qualificado Posse Ilegal de Arma Motivo Torpe Defesa da Vítima

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