Zara deverá indenizar vendedor por promessa enganosa de contratação

Autor ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, por ter frustrada a promessa de contratação pela loja Zara e pelo pedido de demissão do emprego na Calvin Klein

Fonte: TST

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Um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma loja da Zara Brasil Ltda. um dia depois de ser selecionado para a vaga receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao fixar a indenização, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado o pedido indenizatório.


Em sua inicial, o comerciário alega que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Ainda segundo a inicial, o autor, após a realização de vários testes, foi selecionado para a vaga e recebido da empresa um envelope admissional com a relação de toda documentação que deveria ser providenciada. A administradora da seleção teria pedido ao candidato que providenciasse a documentação logo, pois ele deveria viajar a São Paulo para fazer um treinamento.


No mesmo dia, ele conta que pediu demissão da loja da Calvin Klein, onde trabalhava. Avisou ao gerente que não poderia cumprir o aviso prévio, por causa da viagem. No dia seguinte, fez o exame admissional, abriu conta em banco e tirou cópias dos documentos exigidos no envelope. Ao se dirigir para entrega da documentação, recebeu um telefonema da responsável pelo processo de seleção informando-o que não mais seria contratado. Tentou argumentar, dizendo que estava com toda a documentação pronta para ser entregue, porém a responsável manteve a posição da empresa. Depois disso, conseguiu reverter o seu pedido de demissão com a Calvin Klein onde continuou trabalhando.


Diante dos fatos, ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, por ter frustrada a promessa de contratação e pelo pedido de demissão do emprego na Calvin Klein. A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou o pedido de indenização ao vendedor. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), da mesma forma, entendeu não ser devida a reparação por danos morais. Para o Regional, não houve prejuízo de trabalho para o vendedor, pois a Calvin Klein reconsiderou o seu pedido de demissão. O TRT considerou que os procedimentos exigidos pela Zara faziam parte do processo seletivo e eram requisitos para futuras contratações, não garantindo a admissão no emprego. O vendedor recorreu ao TST em busca da reforma da decisão, afirmando ter participado de toda a fase pré-contratual.


Para o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio de Senna Pires, a análise do acórdão regional revelou que a Zara tinha intenção de contratar o funcionário, e ficou caracterizado também o rompimento injustificado das negociações. Segundo o relator, a atitude da empresa revela quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente durante as tratativas dos pré-contratos de trabalho. A “conduta ilícita” da empresa ficou caracterizada e “consequentemente o dano moral”, frisou o relator.


O ministro observou que o fato de a empresa em que o vendedor trabalhava anteriormente ter aceitado seu pedido de reconsideração não era “motivo suficiente” para afastar o pagamento do dano moral. Ele entendeu que a circunstância de o vendedor ter de pedir para voltar à empresa apenas um dia após seu pedido de demissão gerou a ele um “rebaixamento moral”. “O fato de o pedido de demissão ter sido reconsiderado pode influenciar no valor do dano, mas jamais extirpá-lo”, concluiu.


RR-1686-37.2010.5.18.0006

Palavras-chave: Vendedor; Zara; Contratação; Emprego; Direito; Demissão; Promessa

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ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL25/10/2011 16:25 Responder

Um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma loja da Zara Brasil Ltda. um dia depois de ser selecionado para a vaga receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao fixar a indenização, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado o pedido indenizatório. alega que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Ainda segundo a inicial, o autor, após a realização de vários testes, foi selecionado para a vaga e recebido da empresa um envelope adimensional com a relação de toda documentação que deveria ser providenciada, neste percurso ouve sim uma construção de novas perspectivas e frustração quando recebe da suposta contratada a informação que não seria mais necessário porem já estaria desempregado. O que fez pedir demissão de seu emprego, mudar rotinas e se programar para viagem e providenciar documentos e mudar toda sua rotina. A decepção ocorrida é frustrante e teria este conseqüência e tão logo por sua competência e desengano foi compreendido ao emprego anterior e sua falsa esperança diminuiu seu potencial da boa fé, é claro que exibiu improbabilidade gerencial e administrativa por parte da ofertaste que não se preocupou nenhum estante se quer, rever as considerações finais, nem ouvir seu futuro candidato esperançoso esperava mudança de vida e bem está como teve resposta, demonstra injustiçado por ter tido baixa mento moral, por justificativa mesmo contra a sua vontade relatar fatos que até o momento só era de seu inferisse, já que buscava melhores possibilidade e satisfação profissional, ter seu emprego de volta foi um retrocesso ter seu emprego de volta, sua humildade e sinceridade o vez conquistar seu lugar mais terá que reconstruir princípios, o fato de ter conseguido voltar um dia após não fica este livre do transtorno e constrangimento que passou, muito menos a sensação de angustia e tristeza profunda da pessoa jurídica da empresa e ter lhe descartado de forma fria, sem se quer respeitar a dignidade da pessoa humana mais sobre tudo o profissional em meio entendimento Zara Brasil Ltda. um dia depois de ser selecionado para a vaga receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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