XXX Exame de Ordem: publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase

Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

Fonte: OAB Nacional

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A OAB Nacional disponibilizou, nesta terça-feira (1º), o edital complementar do XXX Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXIX Exame de Ordem. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.


Clique aqui para ler o edital complementar do XXX Exame de Ordem


O período de inscrição vai de 14h, do dia 14 de outubro, até 17h, do dia 22 de outubro de 2019, e o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 11 de novembro de 2019. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXIX Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).


A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Palavras-chave: Exame de Ordem Unificado OAB Edital Reaproveitamento de Pontos 1ª Fase Estatuto da Advocacia

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