Xuxa é condenada a indenizar autor em R$ 50 mil por plágio

A Xuxa Promoções e Produções Artísticas é acusada de danos materiais, violação aos direitos do autor e uso indevido de marca

Fonte: Veja.com

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A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, condenou a apresentadora Xuxa a indenizar em R$ 50 mil o autor dos personagens da Turma do Cabralzinho, série sobre a história do Brasil.


A empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas é acusada de danos materiais, violação aos direitos do autor e uso indevido de marca.  Ainda cabe recurso.


De acordo com a sentença, personagens da série Turma da Xuxinha foram copiados do grupo criado pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz, a Turma do Cabralzinho, seis personagens inspirados em figuras históricas contam o descobrimento do Brasil por meio de jogos e diversão para tornar o aprendizado parte da brincadeira.


Na ação, Leonardo alegou que apresentou os personagens à empresa de Xuxa, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil (2000), mas que não houve interesse em veiculá-los.


Entretanto, pouco tempo depois de afirmar seu desinteresse, a empresa criou um grupo de personagens, a Turma da Xuxinha, à imagem e semelhança daqueles idealizados pelo autor. De acordo com o publicitário, a apropriação indevida prejudicou "severamente" o projeto Cabralzinho, que não teve continuidade.

Palavras-chave: Plágio; Indenização; Violação; Direitos autorais; Condenação; Celebridade

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