Vizinha alega maus-tratos e ganha guarda provisória de cadela

Ela diz que via pela janela que boxer nunca saía da varanda do proprietário. Advogado dos donos do animal diz que alegações são 'infundadas'.

Fonte: G1

Comentários: (7)




Ela diz que via pela janela que boxer nunca saía da varanda do proprietário. Advogado dos donos do animal diz que alegações são 'infundadas'.

A cadela Shakira não é tão conhecida como a cantora homônima, mas está ganhando fama no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio. Alvo da disputa de vizinhos que vivem em prédios próximos, a briga pela posse da boxer foi parar na Justiça. Por enquanto, quem está levando a melhor na história é Marlene Cavalcanti, uma professora aposentada, que ganhou, liminarmente, o direito de acolher Shakira em sua casa. O objetivo agora é conseguir a guarda definitiva do animal.

Como tudo começou

A advogada Luciana Moisakis, que defende Marlene, diz que sua cliente resolveu procurá-la depois de observar da janela de sua casa que Shakira, um boxer de 6 anos, passava o dia inteiro trancada numa varanda. Segundo Luciana, a cadela não saía para passear e só recebia comida e água à noite, quando seus donos, Paulo e Cristiana Magessi, chegavam do trabalho.

Com uma câmera nas mãos, a moradora resolveu filmar o dia-a-dia do animal.

?Juntamos (no processo) várias imagens de filmagem em DVD para atestar que em vários períodos a cadela só ficava na varanda. Ela passava 24 horas do dia lá. Não entrava na casa nunca e a coleira ficava pendurada na parede. Caía temporal, a cachorra ficava sozinha na chuva. Temos filmagens das 7h da manhã até as 23h da noite. Ela ficava confinada todo esse tempo na varanda e dormia o tempo todo?, conta a advogada, que suspeita que o animal fosse dopado ou sofresse de depressão por ficar tanto tempo só.

Pouca comida e sem passeio

A advogada conta, também, que o animal não era bem alimentado e quase não recebia carinho. ?Um detalhe que faz toda a diferença é que se trata de um boxer, um cachorro que é grande. O lugar que ele (o dono) coloca comida é um pote de margarina. Uma para água e outro para comida. É muito pouco?. E mais: ?Ela (Shakira) ficava enlouquecida querendo entrar e ele (o dono) não deixava. Não fazia carinho. Era bem ríspido. Quando ela vinha, ele a mandava sair de perto. Nem as crianças (os filhos do dono) eram carinhosas. Numa das filmagens aparece uma delas dando um tapinha na cadela, repreendendo?, argumenta.

Luciana explica que não só Marlene, mas outros vizinhos tentaram, em vão, interceder em favor da cadela. ?O movimento começou em abril, não só por ela (Marlene), mas por outros vizinhos. Uma outra vizinha fez uma denúncia no Juizado Especial Criminal da Barra e teve até manifestação?, enumera.

A defesa da professora afirma que Shakira está se adaptando muito bem a nova vida. Desde que se mudou, na terça-feira (30), ela recebe os carinhos da família e sai freqüentemente para passear. A partir da segunda-feira (6), Shakira vai começar a freqüentar um spa, onde vai praticar agility - um esporte baseado no hipismo em que o cão, conduzido por seu dono, pula obstáculos e salta distâncias. Além de uma nova família, a cadela ganhou também a companhia de um basset, o outro cachorrinho de Marlene.

O outro lado

O advogado Roberto Wilson Cardoso, que representa os donos da cadela, disse que ?a parte ré ainda está preliminarmente analisando o processo. Por uma questão pura e simples de ordem legal". E acrescentou: "estou tomando ciência do processo hoje. Vou ter que primeiro dar avaliada para depois expor alguma coisa pra você. Qualquer coisa que eu disser vai se tornar prematuro?.

Ele adianta, no entanto, que as ?alegações da parte ré são infundadas?. Segundo ele, os donos sempre trataram o animal bem, ?com o cuidado que se espera num tratamento a um animal caseiro?.

Sobre as imagens feitas pela vizinha ele limitou-se a comentar o seguinte: ?Isso é tudo questionável dentro do processo. Não vi as imagens. Elas têm que ser objeto da minha apreciação. Tenho o direito de impugnar aquilo que eventualmente é juntado como prova. É um direito constitucional, o direito da ampla defesa e do contrário, previsto na Constituição Federal. Sem analisar, não tenho como avaliar. Primeiro vou analisar (as imagens) e ver se há necessidade de perícia?, defendeu.

Palavras-chave: guarda provisória

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7 Comentários

telma Rodrigues advogada04/10/2008 7:21 Responder

Desejo diante dessa matéria, me manifestar favoravelmente a VITORIA da cadela Shakira. Pois as palavras silenciosas do seu sofrimento, foram ouvidas por uma pessoa que realmente ama a vida em toda sua plenitude. Desejo toda sorte a nova guardiã.

telma Rodrigues advogada04/10/2008 7:21 Responder

Desejo diante dessa matéria, me manifestar favoravelmente a VITORIA da cadela Shakira. Pois as palavras silenciosas do seu sofrimento, foram ouvidas por uma pessoa que realmente ama a vida em toda sua plenitude. Desejo toda sorte a nova guardiã.

jailce jane servidora pública04/10/2008 11:21 Responder

Parabéns, Marlene por esse ato tão digno! Tenho uma cachorrinha a quem adoro muito, ela vive dentro de minha casa e do meu coração. Apesar de não ter quintal, ela fica na varanda, na escada, no meu colo, canto música para ela, a gente passeia, dorme comigo. Enfim, ela é linda demais. E o nome dela é PINCKY MINHA ARMOND, não sei qual é a sua raça, só sei que ela é linda, meiga, carinhosa, tem ciúmes de mim. Fica triste quando saio mas, quando chego, é uma festa só.

estela advogada04/10/2008 15:07 Responder

ainda bem que existe seres humanos , para combater as burrices e maldades dos imbecís como estes donos da boxer . eles sim deveriam ficar trancafiados na varanda. e colocar agua e comida a cada 3 dias . gente maluca , e idiota tem muito, coitadinhos dos bichos , que ainda mantem o amor e carinho por uns idiotas como estes.

Cristiane advogada06/10/2008 10:22 Responder

Gente...que absurdo...como é possível um ser humano, se é que podemos chamar assim, pessoas que maltratam animais...se o que eles precisam é tao pouco...carinho, alimentos, passeio e claro amor...faço um apelo, pessoal por favor ajudem os animais!!!!ainda bem que existe pessoas BOAS e DIGNAS COMO a dona Marlene, parabéns pelo exemplo de pessoa que vc é!!!

rejane bastos estagiária de direito06/10/2008 20:37 Responder

Já dizia Eduardo Dusek: "Troque seu cachorro por uma criança pobre..." Movimentar o Estado pela guarda de um animal seria muito louvável se não houvesse no país tantas crianças abandonadas. Que esse animus solidário da vizinhança da cadela contamine a todos em prol de tantos menores humanos abandonados!

vilma carla cândido de souza advogada e pós-graduanda em direito civil e cdc10/10/2008 17:25 Responder

Encontramos, na LEI de n.º 9.605, de fevereiro de 1998, o seguinte: Art 32. :Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. ADEMAIS, DEUS NÃO DEVE TER CRIADO OS BICHINHOS PARA SOFREREM NAS MÃOS "DESALMADAS" DOS SERES HUMANOS! CONSTATA-SE A ÍNDOLE DE UMA PESSOA PELO MODO COMO TRATA OS TRÊS SERES MAIS INDEFESOS DA VIDA: A CRIANÇA, O IDOSO E O ANIMAL... ASSIM PENSO. A COVARDIA NÃO PODE PROSPERAR, NUNCA!

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