Vítimas de médico preso em MS têm direito a tratamento e indenização

Justiça condenou Alberto Jorge Rondon de Oliveira e o CRM/MS a indenizar pacientes por danos morais, materiais e estéticos e oferecer tratamento médico e psicológico.

Fonte: MPF

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Justiça condenou Alberto Jorge Rondon de Oliveira e o CRM/MS a indenizar pacientes por danos morais, materiais e estéticos e oferecer tratamento médico e psicológico.

O médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, preso na segunda, 21 de setembro, em Bonito (MS), deverá indenizar, juntamente com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), dezenas de pacientes pelos danos morais, materiais e estéticos, além de oferecer amplo e imediato tratamento médico e psicológico.

O dever de indenizar foi reconhecido em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul. A indenização ainda depende do julgamento de recursos dos réus. Já o tratamento médico e psicológico pode ser realizado imediatamente, pois os recursos não suspendem esta condenação. A intimação das vítimas já foi solicitada à Justiça para que se manifestem quanto à necessidade de tratamento. É fundamental que as vítimas cujo nome não constem do processo compareçam ao MPF, em Campo Grande, para se habilitarem à indenização.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por entender que a sentença beneficia apenas 65 pacientes que constam da ação penal que condenou o médico por lesão corporal. O MPF pede a extensão do benefício da indenização a todas as vítimas, que já se apresentaram ou que venham a reclamar seus direitos. O CRM/MS deve participar solidariamente da indenização. O recurso ainda não foi julgado.

O médico e ex-deputado estadual estava foragido desde 2002, quando foi condenado por lesão corporal, por ter realizado cirurgias plásticas que resultaram em mutilações graves em pelo menos 120 mulheres. Algumas tiveram perda de movimentos corporais. O médico não era habilitado para realizar as cirurgias mas não foi impedido nem fiscalizado pelo CRM/MS, daí a condenação solidária do órgão quanto às indenizações às pacientes. Para o MPF, o órgão foi ?inerte e até mesmo omisso?.

Referência processual na Justiça federal de Campo Grande (MS): 2001.60.00.001674-6

Palavras-chave: tratamento

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