Vítimas brigam na Justiça pelo DPVAT

Os consumidores estão tendo que recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos em relação ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), o seguro pago anualmente junto com o IPVA.

Fonte: Jornal O Globo

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Os consumidores estão tendo que recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos em relação ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), o seguro pago anualmente junto com o IPVA. Muitas vítimas enfrentam dificuldades para liberar o seguro pela exigência de documentos desnecessários. Há ainda consumidores que recebem valores inferiores ao previsto em lei e entram com ações pleiteando a diferença não paga.

Antônio Melo Ramos entrou com ação na Justiça, na 31 Vara Cível do Rio, para obter a diferença do valor pago a menos pelo DPVAT. Ele deu entrada no pedido de sinistro referente à morte de sua esposa na seguradora Generalli do Brasil. Na ocasião, Ramos recebeu apenas R$ 3.377 de indenização, quando o correto seria R$ 9.600. Segundo Marcus Zumba, advogado do Centro de Cidadania em Defesa do Trabalhador e do Consumidor (Acecont), responsável pela ação, o valor da indenização previsto pela Lei 6.194/74 que dispõe sobre o DPVAT, são 40 salários-mínimos em caso de morte da vítima.

? A seguradora foi condenada a pagar a diferença de R$ 6.223 (baseada no salário-mínimo da época, de R$ 240), além de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Consultada a Generalli não enviou um esclarecimento sobre a decisão, já que ainda cabe recurso.

Valor da indenização fixado pela Susep é inferior ao previsto em lei

Além dos casos de morte em acidentes de trânsito, todo consumidor que se machuca também tem direito a ser indenizado pelo DPVAT. Mas Zumba alerta que por desconhecimento de seus direitos muitos consumidores não conseguem receber o seguro.

A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) se defende, afirmando que somente segue as regras previstas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula o setor.

Segundo o advogado do Acecont, o consumidor enfrenta dificuldades para receber os 40 salários-mínimos em caso de morte da vítima porque as seguradoras seguem valores inferiores, estabelecidos pela Susep. Segundo ele, o Acecont tem cerca de 600 ações na Justiça relacionadas ao DPVAT.

Onilda Gomes de Miranda teve seu pedido de sinistro encerrado pela HSBC Seguros sem o pagamento da indenização pela morte de seu marido. De acordo com a consumidora, a seguradora exigiu documentos não previstos pela lei, que, no caso de morte, exige apenas registro policial, certidão de óbito, e comprovação da qualidade de beneficiário. Ela entrou com ação na Justiça, e a sentença de primeira instância foi confirmada pela 17 Câmara Cível, que condenou a HSBC Seguros a pagar R$ 9.600 pelo seguro, além de R$ 3 mil por danos morais.

O HSBC Seguros já cumpriu a decisão judicial. Segundo a empresa, o pedido de sinistro foi negado porque a consumidora não apresentou o DUT do veículo causador do acidente, conforme é exigido pela Fenaseg.

Todos têm direito ao seguro, mesmo os que não pagam por ele

Segundo a Fenaseg, na época em ocorreu o acidente com o marido de Onilda, havia a exigência do documento, que só foi extinta em julho de 1992.

? O consumidor tem o direito de entrar com o pedido em qualquer seguradora. Mas as empresas impõem todo tipo de dificuldades para liberar o pagamento. Na maior parte dos casos, o problema só se resolve na Justiça ? afirma Zumba.

Consultada, a Susep se limitou a informar, em nota, que a Constituição proíbe a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. Segundo a nota, os valores para o pagamento das indenizações de DPVAT seguem a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados: morte (R$ 6.754,01); invalidez permanente (até R$ 6.754,01); e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 1.524,54).

Zumba destaca que todos têm direito a receber o seguro, mesmo aqueles que não pagam por ele. Até os que possuem um seguro particular têm direito à indenização pelo DPVAT.

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2 Comentários

Davi Nunes Fiel aux. adm.28/09/2004 16:45 Responder

Gostaria se possível, de um modelo de petição para entrar com a ação de diferença do DPVAT. Grato.

guilherme bacharel10/11/2005 20:52 Responder

Gostaria de receber um modelo de peça de seguro dpvat, pedindo tambem danos morais; Desde já agradeço!

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