Vítima de erro médico receberá R$ 70 mil de indenização por danos morais

Paciente foi submetida a duas cirurgias, sendo uma desnecessária e a outra que resultou na extração do órgão errado

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena, e mantiveram sentença de primeiro grau que condenou o município de Luziânia ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais a J.V.S., vítima de erro médico.


De acordo com os autos, o desembargador observou que devido ao erro médico, J.V.S. se submeteu a duas cirurgias, “uma absolutamente desnecessária e outra da qual resultou em extração de órgão são, ao invés do doente”. Portanto, o relator considerou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80 mil arbitrado em circunstâncias equivalentes.


A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Erro Médico. Indenização. Danos Morais. Arbitramento. Parâmetros. 1 - O arbitramento do valor indenizatório em estreita deferência ao caso concreto e à razoabilidade constitucional desautoriza a sua redução em grau recursal. Raciocínio alcançado com fundamento no art. 5º, inciso LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 2 – Logo, não deve ser reduzida a importância fixada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a título tal, considerando que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) arbitrado em  circunstância equivalente. Jurisprudência do STJ. Remessa oficial e apelação conhecidas porém desprovidas.

Palavras-chave: Município Danos Morais Erro Médico Cirurgias

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-de-erro-medico-recebera-r-70-mil-de-indenizacao-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid