Vítima de agressões e xingamentos tem indenização reduzida

Mulher receberá indenização no valor de R$ 16.600 reais por ter sofrido agressões físicas e xingamentos durante um exercício de seu trabalho

Fonte: TJSP

Comentários: (2)




A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da indenização concedida a uma mulher, vítima de agressões físicas e xingamentos durante o exercício de seu trabalho.


A autora, que trabalha como balconista em uma loja de roupas, contou que a acusada entrou no estabelecimento, separou mercadorias e disse que pagaria com cheque, mas se recusou a informar os dados cadastrais. Diante da recusa, a vendedora avisou que não poderia entregar as mercadorias e foi surpreendida com ofensas e agressões físicas, que lhe causaram lesões.


Diante disso, lavrou boletim de ocorrência, fez exame de corpo delito e pediu o ressarcimento no valor de cem salários mínimos, a título de danos morais.


A decisão de 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou a cliente ao pagamento de indenização no montante de R$ 41,5 mil.


Inconformada, recorreu da decisão argumentando que o valor estipulado provocaria o enriquecimento sem causa da autora.


Para o relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, tem razão a apelante quanto ao valor da indenização, o qual não deve gerar enriquecimento sem causa da autora. “Entendo suficiente a quantia correspondente (à época da prolação da sentença) a 40 salários mínimos, ou seja, R$ 16,6 mil, corrigidos a partir da publicação da decisão”, disse.


Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.

 

Apelação nº 9090637-29.2009.8.26.0000

Palavras-chave: Agressões; Ambiente de trabalho; Indenização; Danos morais; Ofensas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-de-agressoes-e-xingamentos-tem-indenizacao-reduzida

2 Comentários

José Paulo advogado02/04/2012 17:00 Responder

É claro, jamais um mero mortal vai poder ganhar uma indenização de uma só tacada superior ao salário dos \\\"semi-deuses\\\"...

Célia atendente22/08/2012 15:31 Responder

Fosse ao contrário, a cliente que diz a lei que é a parte mais fraca da relação de consumo, mas é o que mais ofende, ganharia o dobro....

Conheça os produtos da Jurid