Vistoria técnica deve ser feita antes da assinatura de contratos de locação ou compra

Tratando-se de compra e venda de imóvel usado, um dos problemas mais comuns está relacionado com o estado de manutenção do imóvel e do condomínio, que não estão detalhados no contrato

Fonte: Folha Online

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Imóvel escolhido, renda computada, negócio fechado. Quando toda a transação parece resolvida, é hora de fazer o contrato. O momento pode ser de alívio pelo fim dos problemas, mas a falta de cuidado com a redação do documento pode reduzir as garantias jurídicas dos envolvidos.



Confira dicas para seu contrato de locação


Antes de adquirir um usado, é importante que o comprador contrate uma vistoria técnica para confirmar o estado de conservação das instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, alerta o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Manhães.


Após o contrato fechado, todos os problemas do imóvel ficam para o novo proprietário. No caso de apartamentos, é importante checar se não há dividas com o condomínio.


A advogada Emanuela Veneri indica que seja feita a verificação com o síndico e até mesmo com vizinhos do imóvel. "É importante solicitar ao síndico do edifício uma declaração de quitação das taxas de condomínio."


O estado de manutenção do condomínio também deve ser levado em consideração, para que o comprador não seja surpreendido com despesas extraordinárias na taxa condominial.


LOCAÇÃO


No caso de contratos de aluguel, Manhães ressalta a importância de ler detalhadamente o contrato e avaliar as obrigações ali combinadas, como o pagamento do IPTU, de seguro ou a entrega do imóvel com pintura nova.


Junto do contrato, a vistoria detalhada e documentada também é essencial. É a partir dela que serão baseadas as cobranças do locador na hora da devolução do imóvel.


Do ponto de vista do locador, as ações judiciais que tratam de contratos de locação estão, na maioria das vezes, relacionadas à inadimplência.


"Mais de 85% das ações locatícias referem-se a despejo por falta de pagamento", diz Manhães. "O problema não é o imóvel e nem o contrato que regula a relação de aluguel, mas está no bolso", completa.


Em parte, isso ocorre na hora da renovação do contrato de aluguel, pois devido ao aquecimento do mercado, os locadores têm buscado aumentar o valor do pagamento.


"Em muitos casos, o novo aluguel está bem distante do cobrado anteriormente", afirma o advogado de direito imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, Marcelo Dornellas.


Emanuela Veneri também lembra que, apesar da nova lei de locação diminui o prazo para os casos de despejo compulsório, ainda há demora em que isso aconteça.


"A maior parte dos cartórios, por exemplo, em São Paulo, tem sobrecarga de processos, o que provoca atraso nos julgamentos dos despejos por falta de pagamento."

Palavras-chave: Contrato; Locação; Compra; Garantia; Imóvel

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