Violência doméstica: agressor tem habeas corpus negado

De acordo com o processo, mesmo após a determinação das medidas protetivas, o agressor apontou dois revólveres em direção à vítima

Fonte: TJMG

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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de habeas corpus de G.B.S., que está preso desde 18 de dezembro de 2013, por ter descumprido medidas protetivas em favor de sua companheira L.R.C.B. ao se aproximar da vítima e tentar matá-la armado com dois revólveres.

 
Segundo os autos, no dia 28 de janeiro de 2013, em Belo Horizonte, após uma discussão familiar, G.B.S. agrediu sua companheira com uma corrente, atingindo-a nas costas e, em seguida, a ameaçou de morte.


L.R.C.B. requereu medidas protetivas, e a liminar foi deferida em 5 de fevereiro de 2013. A situação de violência doméstica continuou, e a vítima solicitou providências em 6 de fevereiro, 14 de agosto e 4 de outubro de 2013.


Nas medidas protetivas ficou determinado que o agressor deveria se manter afastado do lar em que convivia com a vítima e respeitar o limite mínimo de aproximação de 200m. Ele também foi proibido de fazer contato com a ex-companheira, através de qualquer meio de comunicação, inclusive através das redes sociais na internet, salvo por meio de advogado, e de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida.


O agressor foi advertido de que o descumprimento dessas medidas poderia implicar na sua prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública.

 
De acordo com o processo, mesmo após a determinação das medidas protetivas, o agressor apontou dois revólveres em direção à vítima, que se escondeu na casa de uma vizinha. A Polícia Militar apreendeu as armas, e o juiz da 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Alexandre Magno de Resende Oliveira, decretou a prisão preventiva de G.B.S. "para garantia da ordem pública e para salvaguardar a integridade física da vítima, que está correndo sério risco de vida".


Segundo a relatora do recurso, desembargadora Márcia Milanez, "a despeito dos crimes, em tese, praticados pelo agressor serem punidos com detenção, o próprio ordenamento jurídico prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva nessas hipóteses, em circunstâncias especiais, com vista a garantir a execução de medidas protetivas de urgência".

Palavras-chave: violência doméstica habeas corpus pedido negado

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